As 4 características que constituem um acidente de trabalho: descubra 12 decisões surpreendentes dos Tribunais
Da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, a qual regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, e das decisões dos Tribunais ressalta que um evento é normalmente considerado como um acidente de trabalho se reunir quatro características essenciais: a externalidade; o nexo de causalidade; o local de trabalho; e o tempo de trabalho.
Este artigo explica o que se entende por cada uma dessas características e destaca 12 decisões tomadas pelos nossos Tribunais.
1. Externalidade em acidentes de trabalho: uma característica crucial
A primeira característica do acidente de trabalho é a de que ele deve resultar de uma circunstância externa/exógena à natureza puramente intrínseca do trabalhador.
Isto significa que normalmente não há acidente de trabalho se ele emergiu por uma causa interna e exclusiva ao sinistrado, ou seja, se o acidente não tiver sido minimamente potenciado pela atividade profissional do trabalhador (ou pelas suas exigências de tempo e de lugar).
Apesar de aparentemente simples, este requisito é fonte de polémica e debate-se:
se a lesão sofrida tem de decorrer de uma ação direta ou se é suficiente uma ação indireta;
se a lesão tem de ser visível ou se pode ser furtiva/oculta;
e se tem ou não de haver violência.
Ora, a efetiva complexidade desta característica faz com que situações com pontos similares tenham, de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso, decisões distintas.
Vejamos tais situações.
1ª e 2ª decisões judiciais
Num caso, uma arritmia cardíaca (causadora de morte súbita) foi considerada como um acidente de trabalho.
Noutro caso, um enfarte agudo do miocárdio (vulgo ataque cardíaco) não foi considerado como um acidente de trabalho.
Observação: As diferenças dos desfechos destes casos constituem um exemplo da característica da externalidade a ser interpretada com sensibilidades distintas pelos Tribunais.
3ª e 4ª decisões judiciais
Num caso, um acidente vascular cerebral (vulgo AVC) foi considerado como um acidente de trabalho.
Noutro caso, um acidente vascular cerebral (vulgo AVC) não foi considerado como um acidente de trabalho.
Observação: As diferenças dos desfechos destes casos também demonstram as diferentes sensibilidades dos Tribunais na interpretação da característica da externalidade.
5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª decisões judiciais
Uma dor nas costas (por puxar uma palete de produtos para reposição) foi considerada como um acidente de trabalho.
Uma dor nas costas por carregar uma máquina foi considerada como um acidente de trabalho.
Uma dor nas costas por levantar um caixote com correspondência foi considerada como um acidente de trabalho.
E até uma dor de costas por apenas mudar de roupa foi considerada como um acidente de trabalho.
Mas a ingestão de organofosforados numa exploração agrícola não foi considerada como um acidente de trabalho.
Observação: não podemos deixar de reparar que a ingestão de pesticidas numa exploração agrícola não foi considerada como um acidente de trabalho (porque se considerou que se não provaram as circunstâncias externas dessa ingestão). Mas dores nas costas por pegar num caixote de correspondência ou, até, por apenas mudar de roupa, já o foram (pois foi considerado serem eventos externos à natureza interna do trabalhador).
2. Nexo de causalidade: uma característica fundamental dos acidentes de trabalho
A segunda característica essencial do acidente de trabalho é haver nexo de causalidade: isto é, que o acidente tenha causado (direta ou indiretamente) uma lesão (física/psíquica, interna/externa) ou doença da qual resulte a redução na capacidade de trabalho/ganho ou a morte.
Este nexo de causalidade é presumido pela Lei, o que significa que, em regra, é o empregador que tem de provar que a lesão sofrida pelo trabalhador não foi consequência do acidente de trabalho.
A excepção à regra é o caso da lesão se não manifestar imediatamente a seguir ao acidente, hipótese essa em que é o trabalhador que tem de provar que a lesão foi consequência do acidente.
Não há necessidade de haver relação de causa-efeito (nexo causal) entre a prestação do trabalho e o acidente de trabalho.
Basta existir relação de causa-efeito entre o acidente e a lesão.
10ª decisão judicial
Foi considerada como um acidente de trabalho a morte de um trabalhador, por asfixia provocada por dióxido de carbono existente no fundo de um silo de bagaço, quando este desceu para tentar salvar um menor que aí tinha ido buscar uma bola e que ficara inanimado devido ao dito gás.
Observação: esta é uma decisão que demonstra claramente que não é preciso haver uma ligação entre a natureza ou prestação do trabalho e o acidente. Neste caso, não foi por causa do trabalho que este acidente aconteceu. Não obstante, esta situação foi considerada como um acidente de trabalho porque resultou de circunstâncias externas e aconteceu durante o tempo e no local de trabalho (este amplamente entendido).
11ª decisão judicial
Foi considerado como um acidente de trabalho uma brincadeira entre trabalhadores na qual atiravam rolamentos um ao outro, em que um deles foi atingido na cabeça (tendo partido os óculos e ficado com um traumatismo ocular).
Observação: o acidente não resultou da execução ou da prestação do trabalho, tendo sido causado por uma brincadeira entre trabalhadores. Não obstante, esta situação foi considerada como um acidente de trabalho porque resultou de circunstâncias externas e aconteceu durante o tempo e no local de trabalho.
3. O abrangente significado do local de trabalho nos acidentes de trabalho
A terceira característica do acidente de trabalho é ele ocorrer no local de trabalho, sendo este considerado como todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador.
Esta característica comporta várias excepções, entre as quais o acidente no trajeto de ida para o local de trabalho ou regresso deste.
Para além disso, os Tribunais tendem a interpretar de modo lato este requisito.
12ª decisão judicial
Foi considerado como um acidente de trabalho o incidente ocorrido num cais de cargas e descargas, situado fora do edifício de trabalho, envolvendo uma trabalhadora de limpeza que estava a fumar enquanto aguardava pelas suas colegas para ir almoçar.
Observação: apesar do acidente ter acontecido num ponto de passagem para aceder ou sair do edifício no qual se presta o trabalho, esta situação foi considerada como acidente de trabalho por também ter acontecido naquilo que se entende, amplamente e para estes efeitos, como local de trabalho.
4. O tempo de trabalho como característica de amplo significado nos acidentes de trabalho
A quarta característica do acidente de trabalho é ele suceder no tempo de trabalho.
Considera-se como tempo de trabalho o período normal de trabalho e, ainda, aquele que precede o seu início, em actos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe segue, em actos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.
Para além desta característica comportar algumas excepções, é também seguro que o intervalo para refeições se considera como uma interrupção normal de trabalho (integrando-se, assim, no conceito de tempo de trabalho).