
Responsabilidade civil
Apoiamos os nossos clientes na resolução de litígios decorrentes de situações que lhes causem dano, designadamente em matérias nas quais esteja em discussão a existência e/ou o teor da obrigação de os indemnizar, tais como: acidentes de viação, danos resultantes de intervenções médicas, danos causados por produtos defeituosos, entre outros.
Acidentes de viação
A responsabilidade civil em acidentes de viação refere-se à obrigação de reparar os danos resultantes de um acidente que envolva veículos terrestres a motor (sejam automóveis, motociclos, camiões, tratores agrícolas, etc.).
De modo a garantir que as vítimas recebem a compensação que lhes é devida em função dos danos causados por um acidente de viação, o Decreto-Lei n.º 291/2007 estipula:
que os responsáveis pelos veículos contratem obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil que garanta a cobertura dos danos (art. 4.º);
e, caso não haja seguro ou não se conheça o responsável pelo acidente, que a reparação de tais danos seja efetuada através do Fundo de Garantia Automóvel (art. 47.º e seguintes).
Procedimentos elementares após um acidente de viação
De modo a assegurar, de forma pronta e diligente, a assunção da responsabilidade e o pagamento das devidas indemnizações deve realizar-se, em primeiro lugar, a participação do acidente automóvel.
Normalmente, a participação do acidente automóvel é comunicada através:
da entrega da declaração amigável (a qual, se utilizada, deverá ser preenchida com especial cuidado e correção)
mas note-se que caso a participação do acidente seja assinada conjuntamente por ambos os condutores nele envolvidos se presumirá que o acidente se verificou nas circunstâncias, nos moldes e com as consequências constantes da mesma, salvo prova em contrário por parte da empresa de seguros;
ou da entrega do auto de ocorrência (elaborado pela polícia de acordo com os indícios probatórios que recolha no local)
mas frise-se que o auto de ocorrência está sujeito à livre apreciação do juiz e, portanto, se houver uma ação judicial, a prova sobre as circunstâncias do acidente será sempre produzida em julgamento.
O tomador do seguro ou o segurado deve comunicar o acidente automóvel à empresa de seguros num prazo nunca superior a oito dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma (art. 34.º/1/a do Decreto-Lei n.º 291/2007).
É recomendável que tal comunicação seja efetuada por escrito (por carta registada ou e-mail, de preferência este último), de modo a que haja prova documental da data da comunicação.
A seguradora, depois dos contactos obrigatórios e das peritagens que se afigurem necessárias, toma uma posição sobre a sua responsabilidade.
Caso assuma a responsabilidade, a seguradora fará então uma proposta razoável de indemnização.
Essa proposta guiar-se-á pelos valores constantes das tabelas da Portaria n.º 377/2008. Contudo, é muito importante realçar que os valores dessas tabelas não são vinculativos para os Tribunais.
Na eventualidade do lesado aceitar a proposta de indemnização efetuada pela seguradora tal pressuporá, em princípio, uma renúncia à reivindicação judicial dos seus direitos indemnizatórios.
Se o lesado não aceitar a proposta de indemnização, pode recorrer aos Tribunais, os quais fixarão a indemnização de acordo com os critérios do Código Civil. A ação deve ser interposta no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do acidente ou, se estiver em causa um crime, até ao fim do seu prazo de prescrição (desde que mais longo).
Direitos dos lesados por acidente de viação
Os lesados por acidentes de viação têm direito a indemnizações que cobrem tanto os danos patrimoniais (como a reparação do veículo ou despesas médicas), quanto os danos não patrimoniais (como o sofrimento físico e emocional resultante do acidente). Em casos mais graves, como lesões permanentes ou até a morte, as indemnizações podem incluir o pagamento do serviço ou auxílio de terceira pessoa e compensações por perda de capacidade de trabalho.
Muitas pessoas não sabem que os danos não patrimoniais também incluem, entre o mais, fatores como o quantum doloris (a dor física e emocional sentida pela vítima ao longo dos tratamentos clínicos necessários), o dano estético (marcas ou deformidades causadas pelo acidente), e o prejuízo de afirmação pessoal (a impossibilidade de retomar atividades ou hobbies que a pessoa apreciava antes do acidente). Estes são aspetos frequentemente subvalorizados, mas que podem ter um grande impacto nos direitos dos lesados.
A importância de ter apoio jurídico especializado em caso de acidente de viação
Enfrentar as consequências de um acidente de viação pode ser um processo desafiante, tanto pelo impacto físico e emocional, quanto pela complexidade legal envolvida.
A legislação é técnica, densa e dispersa, pelo que muitas pessoas desconhecem a totalidade dos seus direitos. Ter um advogado é essencial para garantir que esses direitos são plenamente exercidos. Um advogado irá esclarecer quais os direitos aplicáveis ao caso, enquadrar a lei à situação específica e, antes de enveredar por eventual um processo judicial, negociar eficazmente com as seguradoras para assegurar a melhor indemnização possível.
É importante destacar que, frequentemente, os lesados por um acidente de viação aceitam as indemnizações oferecidas pelas seguradoras por acreditarem que estas são as mais adequadas. Contudo, não raras vezes, poderiam receber valores significativamente superiores.
A este propósito, há duas notas que é fundamental destacar:
uma primeira nota, para sublinhar que os pressupostos de cálculo da proposta da seguradora assentam na avaliação médica do lesado efetuada por perito médico indicado pela própria seguradora (avaliação médica essa que por vezes diverge do real estado clínico);
uma segunda nota, para realçar que o valor resultante da proposta da seguradora não raras vezes diverge consideravelmente da indemnização atribuída pelos Tribunais
num exemplo, houve uma decisão de um Tribunal que até sancionou a seguradora por a sentença do Tribunal ter fixado um valor indemnizatório mais de 5 vezes superior ao que a seguradora havia apresentado na proposta;
noutro exemplo, a diferença entre o valor da proposta (2.400,00€) e o valor da indemnização que foi fixado pelo Tribunal (57.500,00€) foi superior a 23 vezes.
Um advogado pode avaliar corretamente a situação e pleitear por uma indemnização que reflita o impacto do acidente e, sobretudo, que traduza na indemnização a integralidade dos direitos do lesado.
Além disso, um advogado garante o cumprimento de prazos legais e prepara toda a documentação necessária, evitando erros que possam prejudicar o seu processo.
Fundamentalmente, se for necessário recorrer ao tribunal, terá uma defesa sólida, conhecedora e assertiva ao seu lado, orientando-o em todas as etapas.
Ao confiar o processo a um profissional, pode focar-se na sua recuperação, com a tranquilidade de que os seus interesses estão protegidos e de que os seus direitos serão respeitados em toda a sua totalidade e amplitude.
Intervenções médicas
Intervenções médicas, quando não realizadas de acordo com os padrões exigidos, podem causar danos graves aos pacientes, desde lesões físicas até problemas psicológicos. Estas situações podem ocorrer em hospitais, clínicas ou consultórios privados, abrangendo erros em cirurgias, diagnósticos errados ou até tratamentos inadequados. Quando um paciente sofre danos causados por um erro médico, poder-lhe-á ser atribuída uma indemnização para os reparar.
O erro médico é a falha do médico no exercício da sua profissão. É portanto, um mau resultado ou evento adverso decorrente da sua acção ou omissão, por inobservância de procedimento técnico, estando o médico no pleno exercício das suas faculdades mentais.
O conceito de erro médico é amplo e pode incluir cenários de negligência, imperícia ou imprudência. São situações, por exemplo, em que um tratamento foi administrado incorretamente ou em que uma intervenção cirúrgica causou danos que poderiam ter sido evitados.
É importante entender que a responsabilidade médica não se restringe apenas ao médico. Enfermeiros, técnicos de saúde e também, claro, a própria instituição hospitalar, podem ser responsabilizados, tendo de se apurar qual foi o concreto ato que configurou o erro e que causou o dano a reparar.
Direitos dos pacientes em caso de responsabilidade civil por erro médico
Os lesados por um erro médico têm direito a uma indemnização para ressarcir todos os danos que lhes forem causados. Isso engloba os danos patrimoniais (como despesas médicas adicionais, tratamentos necessários para corrigir o erro, perda de rendimentos durante o período de recuperação, etc.) e os danos não patrimoniais (como o sofrimento físico e emocional resultante do erro médico). Em casos mais graves (por exemplo, lesões permanentes), as indemnizações podem incluir tratamentos de reabilitação, o pagamento do serviço (ou o auxílio) de terceira pessoa, compensações por perda de capacidade de trabalho, etc.
Muitas pessoas não sabem que os danos não patrimoniais também incluem, entre o mais, fatores como o quantum doloris (a dor física e emocional sentida pela vítima ao longo dos tratamentos clínicos necessários), o dano estético (as marcas ou deformidades causadas pelo erro médico) e o prejuízo de afirmação pessoal (a impossibilidade de retomar atividades ou hobbies que a pessoa apreciava antes do erro médico). Estes são aspetos frequentemente subvalorizados, mas que podem ter um grande impacto nos direitos dos lesados.
Sabia que…
Os Tribunais têm entendido que há um tratamento distinto consoante o erro médico ocorra em clínicas/hospitais públicos ou em clínicas/hospitais privados.
Considera-se que na hipótese do erro médico ser praticado em clínicas/hospitais públicos se aplica (exclusivamente) o regime da responsabilidade extracontratual, enquanto que na hipótese do erro médico ser praticado em clínicas/hospitais privados se aplica (em regra) o regime da responsabilidade contratual.
As consequências da diferença de regimes tem um grande impacto nos respetivos processos judiciais. Atente-se que:
os danos resultantes de uma ação ou omissão médica ocorrida em hospitais públicos são julgados pelos Tribunais administrativos (onde a morosidade é sobejamente conhecida, havendo processos à espera de uma decisão em primeira instância há mais de 10 anos), é o paciente/lesado que tem de provar que houve culpa (art. 487.º/1 do Código Civil) e a ação tem de ser intentada no prazo de 3 anos a contar do conhecimento que teve do direito que lhe compete;
enquanto que aqueles ocorridos nos hospitais privados são julgados pelos Tribunais judiciais (onde o tempo médio de resolução de uma ação de responsabilidade civil na 1ª instância anda à volta de 16 meses), é o hospital/clínica que tem de provar que não houve culpa dos serviços/equipa médica e a ação pode ser intentada no prazo de 20 anos a contar a partir da data em que o direito puder ser exercido.
Produtos defeituosos
Quando, devido a um defeito, um produto adquirido causa dano ou prejuízo a um consumidor há direitos legais que podem ser invocados para reclamar indemnizações.
O regime de responsabilidade civil por produtos defeituosos está consagrado na lei portuguesa, especificamente no Decreto-Lei n.º 383/89 (o qual protege as pessoas em caso de danos causados por defeitos dos produtos adquiridos).
A responsabilidade do produtor é objetiva (o que significa que a pessoa lesada não precisa de provar a culpa do produtor, apenas que o produto estava defeituoso e que causou o dano que sofreu).
De acordo com o art. 4.º/1 do referido Decreto-Lei, um produto é defeituoso quando não oferece a segurança com que legitimamente se pode contar, tendo em atenção todas as circunstâncias, designadamente a sua apresentação, a utilização que dele razoavelmente possa ser feita e o momento da sua entrada em circulação.
A formulação legal de defeito permite abranger os defeitos de concepção, de fabrico e de informação.
Assim, produtos defeituosos são aqueles que devido a um dos referidos defeitos representam um risco para a saúde, segurança ou património do utilizador. Estes produtos podem ser dos mais variados tipos, incluindo bens como eletrodomésticos, produtos farmacêuticos, veículos, brinquedos, entre outros.
Seja um eletrodoméstico que provoque um incêndio, um medicamento que cause efeitos secundários graves, um veículo que apresente falhas de segurança ou um material de construção civil que colapsa, o lesado tem o direito a ser indemnizado pelos danos que resultem do defeito de um produto defeituoso.
A indemnização do lesado
O art. 8.º/1 do citado Decreto-Lei determina que são ressarcíveis os danos resultantes de morte ou lesão pessoal e os danos em coisa diversa do produto defeituoso, desde que seja normalmente destinada ao uso ou consumo privado e o lesado lhe tenha dado principalmente este destino.
Isto significa que os danos causados por um produto defeituoso à integridade (lesão pessoal ou morte) de qualquer pessoa (consumidor, profissional ou terceiro) dão direito a indemnização.
Tal indemnização abrange os danos patrimoniais e os danos não patrimoniais (cujo significado e composição já foi supra brevemente aflorado).
Já os danos causados por produtos defeituosos a coisas só são indemnizáveis se forem cumpridos os critérios legais (isto é, se a coisa danificada pelo produto defeituoso se destinar ao consumo privado e se tiver sido utilizada para esse fim) e, para além disso, ainda é deduzida à eventual indemnização uma franquia de 500,00€.
Prestamos apoio jurídico em casos de responsabilidade civil
Se sofreu danos devido a uma das situações supramencionadas e precisa de assistência jurídica, estamos aqui para ajudar.
Quer se trate de acidente de viação, intervenção médica, produto defeituoso ou de outros casos de responsabilidade civil, não deixe que a complexidade do processo ou outras vicissitudes o afastem de obter a justiça que merece. Trabalhamos para garantir que os direitos dos nossos clientes são respeitados em toda a sua amplitude, assegurando-lhes a tranquilidade de saber que os desafios legais são tratados com rigor e dedicação.
Valorizamos uma comunicação clara e transparente, garantindo que esteja sempre informado e confortável em cada etapa do processo.
Entre em contacto connosco para uma avaliação personalizada do seu caso e saiba como poderemos ajudá-lo a garantir uma solução justa e eficaz.