Acidentes de trabalho

Garantimos a proteção dos direitos dos nossos clientes em casos de acidentes de trabalho, oferecendo um acompanhamento abrangente em todas as etapas do processo. Desde o esclarecimento detalhado dos seus direitos, passando pelo acompanhamento e assessoria jurídicos desde o primeiro momento até, se necessário, à representação dos seus interesses com determinação e assertividade em tribunal.

O que é um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho caracteriza-se, normalmente, por ser um evento externo ao trabalhador, que lhe causa danos e que se verifica no seu local e tempo de trabalho.

A Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, define um acidente de trabalho da seguinte forma:

Art. 8.º/1: É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

E o que se entende por local de trabalho?

A referida lei esclarece que é todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador.

Contudo, e para além desta situação mais comum, a mencionada lei (no seu art. 9.º) estende ainda o conceito de acidente de trabalho a outras circunstâncias.

Assim, a título de exemplo, também se considera como acidente de trabalho, entre outros, aquele que ocorra nos seguintes contextos:

  • no trajeto de ida ou volta do local de trabalho;

  • na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;

  • ou no local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Código do Trabalho.

A este propósito, pode interessar-lhe: As 4 características que constituem um acidente de trabalho: descubra 12 decisões surpreendentes dos tribunais.

Como proceder após um acidente de trabalho?

Se sofreu um acidente de trabalho, é fundamental agir de forma atempada e adequada de modo a garantir os seus direitos.

Aqui estão os principais passos que deve seguir:

  • procedimentos a tomar logo após o acidente — procure atendimento médico imediatamente e, logo a seguir, notifique o seu empregador sobre o sucedido. O empregador é responsável por comunicar o ocorrido à entidade responsável pela reparação e pelos demais encargos decorrentes do acidente de trabalho (em regra, a seguradora), que, por norma, dará seguimento ao processo.

  • procedimentos a tomar durante o tratamento — recolha e mantenha toda a documentação relacionada ao acidente bem organizada. Isso inclui exames, relatórios médicos e qualquer correspondência com o empregador ou com a entidade responsável pela reparação e pelos demais encargos decorrentes de acidente de trabalho. Se houver desacordo sobre a gravidade das lesões ou o grau de incapacidade, é possível levar o caso ao Tribunal para garantir que os seus direitos são respeitados.

  • procedimentos a tomar após a alta clínica — quando receber alta, deve entregar o boletim de alta clínica à entidade empregadora. Se discordar do seu conteúdo, como por exemplo, de uma alta clínica que considerou não haver incapacidades ou de uma alta que determinou incapacidades com uma natureza e grau dos quais discorde, tem o direito de recorrer às instâncias competentes (maxime, o Tribunal) para discutir essas questões.

Tomar os passos corretos após um acidente de trabalho pode ser determinante para garantir a indemnização e os cuidados a que tem direito. Caso tenha dúvidas, é sempre recomendável consultar um advogado.

A este propósito, pode interessar-lhe: Acidente de trabalho: o que é e o que fazer.

Direitos do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho

A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 59.º, estabelece que todos os trabalhadores têm direito à assistência e a uma compensação justa se forem vítimas de um acidente de trabalho.

Para assegurar que o trabalhador é protegido e ressarcido, a legislação portuguesa exige que o empregador contrate um seguro de acidentes de trabalho.

Mas, para além disso, também existe o Fundo de Acidentes de Trabalho, o qual garante sempre o pagamento das devidas indemnizações (mesmo no caso de insolvência da empresa ou na eventualidade de não existir um seguro de acidentes de trabalho).

Indemnização: tipos de prestações

Por norma, a indemnização por acidente de trabalho é constituída por um conjunto de prestações que se podem cumular entre si.

As referidas prestações podem ser do seguinte tipo:

  • Prestações em espécie, como cuidados médicos, cirúrgicos e medicamentos;

  • Prestações em dinheiro, que incluem indemnizações por incapacidade temporária, pensões por incapacidade permanente ou morte, subsídios, etc.

Agravamento da responsabilidade do empregador

Em certos casos, a responsabilidade pela reparação dos danos causados pelo acidente pode ser agravada, o que se traduz em indemnizações maiores para o trabalhador.

Quando o acidente resulta da atuação culposa do empregador, as regras favorecem ainda mais o trabalhador (proporcionando-lhe majorações nas indemnizações por incapacidade e, para além disso, o ressarcimento dos prejuízos não patrimoniais).

Há duas situações em que a responsabilidade pelo acidente de trabalho se agrava devido à culpa do empregador (conforme resulta do art. 18º da Lei nº 98/2009):

A este propósito, pode interessar-lhe: Indemnização por acidente de trabalho.

Fatores fundamentais para a indemnização por acidente de trabalho

Existem três aspetos essenciais que costumam gerar disputas no que respeita ao direito à indemnização e, especialmente, ao seu concreto valor:

  • Natureza e grau da incapacidade — o tipo e o grau da incapacidade decorrente do acidente influenciam diretamente o valor das pensões a que o trabalhador tem direito.

  • Caracterização do acidente — se o acidente for atribuído a culpa do empregador a responsabilidade é agravada, o que aumenta o valor das pensões por incapacidade e, para além disso, inclui indemnizações adicionais por danos não patrimoniais (os quais, muitas vezes, são bastante consideráveis). Uma caracterização desadequada ou imprecisa pode reduzir muito significativamente a indemnização.

  • Caducidade do direito à indemnização — é verdade que, com o passar do tempo, o direito de ação para obter a indemnização caduca, ou seja, extingue-se. Assim, o cumprimento dos diversos prazos que existem é sempre muito relevante. No entanto, não podemos deixar de sublinhar que cada caso deve ser analisado de acordo com as suas concretas particularidades, as quais podem fazer toda a diferença no tratamento da situação.

Há muitas situações em que as entidades responsáveis pela reparação e pelos demais encargos decorrentes de acidente de trabalho contestam a existência, o valor e/ou o alcance da indemnização, baseando-se num (ou mais) dos supra-referidos aspetos.

Aqui, o papel do advogado é fundamental para evitar que essas abordagens e dinâmicas prejudiquem o trabalhador. A intervenção de um advogado pode evitar que o trabalhador seja prejudicado e garantir que os seus direitos são plenamente respeitados.

A importância de ter apoio jurídico especializado

Enfrentar as consequências de um acidente de trabalho pode ser um processo desafiante, tanto pelo impacto físico e emocional, quanto pela complexidade legal envolvida.

A legislação relacionada com acidentes de trabalho é técnica, densa e dispersa, o que muitas vezes contribui para que os trabalhadores desconheçam a totalidade dos seus direitos. Contar com o apoio de um advogado com expertise na área é fundamental para assegurar que esses direitos são integralmente respeitados. O advogado não só irá esclarecer os seus direitos, mas também enquadrará a legislação e a jurisprudência da forma adequada ao seu caso, orientando-o ao longo de todo o processo com o foco em alcançar o melhor resultado possível.

É importante destacar que, muitas vezes, os trabalhadores aceitam as indemnizações propostas pela entidade responsável pela reparação e pelos demais encargos decorrentes do acidente de trabalho (em regra, a seguradora), acreditando serem adequadas à sua situação. Contudo, é comum que os valores oferecidos estejam aquém do que o trabalhador realmente tem direito a receber. Um advogado com conhecimento especializado pode avaliar a situação de forma precisa, pleiteando por uma indemnização que reflita verdadeiramente o impacto do acidente e, sobretudo, que traduza a integralidade dos direitos do trabalhador.

Se for necessário recorrer aos tribunais, o trabalhador terá ao seu lado uma defesa sólida, conhecedora e assertiva, garantindo uma orientação especializada em todas as etapas e evitando erros que possam prejudicar o processo. Este suporte jurídico é, portanto, uma ferramenta indispensável para proteger os direitos do trabalhador e maximizar as compensações devidas nos casos de acidentes de trabalho.

Nota importante:

A informação constante desta página está de acordo com a legislação e jurisprudência mais atualizadas. No entanto, é essencial destacar que estas informações não substituem uma avaliação personalizada e detalhada do caso, que deve ser realizada em contexto de consulta jurídica. Se tiver dúvidas ou questões relacionadas a um acidente de trabalho, é fundamental procurar um advogado. Somente uma análise concreta do caso poderá garantir a defesa adequada de seus direitos.

Prestamos apoio jurídico a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho

Se teve um acidente de trabalho e precisa de assistência jurídica, estamos aqui para ajudar.

O nosso objetivo é salvaguardar que os direitos dos nossos clientes são respeitados em toda a sua amplitude e que recebem a melhor compensação possível, permitindo-lhes focar-se na sua recuperação enquanto nós tratamos dos desafios legais com rigor e dedicação. Valorizamos uma comunicação clara e transparente, garantindo aos nossos clientes que estejam sempre informados e confortáveis em cada etapa do processo.

Entre em contacto connosco para uma avaliação personalizada do seu caso e saiba como poderemos ajudá-lo a alcançar uma solução justa e eficaz.

  • Acidentes ocorridos no trajeto para o trabalho, ainda que com desvios por motivos pessoais atendíveis (como levar os filhos à escola ou ir tomar o pequeno-almoço a um café), podem ser considerados acidentes de trabalho?

  • Dores nas costas por puxar uma paleta de produtos para reposição, por carregar uma máquina, por levantar um caixote com correspondência ou, até, por mudar de roupa, podem ser consideradas resultantes de um acidente de trabalho?

  • A indemnização por danos não patrimoniais engloba uma série de componentes a valorizar, como o quantum doloris, o dano estético, o prejuízo de afirmação pessoal, o prejuízo da saúde geral e da longevidade ou o pretium juventutis?

Sabia que…

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